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CRIAÇÃO DA REDE JUDICIÁRIA DA CPLP

A Rede de Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional dos Países de Língua Portuguesa (Rede Judiciária da CPLP) foi criada pela Conferência dos Ministros da Justiça dos Países de Língua Portuguesa, reunida na Cidade da Praia, Cabo Verde, em 22 e 23 de Novembro de 2005 e correspondeu a uma iniciativa lançada por ocasião da IX Conferência, que se realizou em Brasília, em Outubro de 2003.

Na sua génese encontram-se as experiências bem sucedidas de criação de redes de cooperação judiciária noutras regiões, em particular na União Europeia e no espaço ibero-americano, bem como a constatação da necessidade de implementar e institucionalizar mecanismos ágeis de cooperação internacional, que contribuam para uma melhor administração da Justiça e para um combate eficaz à criminalidade, no respeito pelas diferenças e sensibilidades de cada país, trabalhando em prol da construção de um espaço judiciário da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

A Rede de Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional dos Países de Língua Portuguesa é assim o primeiro mecanismo prático de cooperação judiciária internacional a tornar-se verdadeiramente operacional, na área da CPLP.

OBJETIVOS DA REDE JUDICIÁRIA DA CPLP

A Rede Judiciária da CPLP desenvolve as suas atividades em complementariedade e articulação com a competência própria dos poderes executivos e das autoridades centrais em matéria de cooperação judiciária internacional dos Estados membros da CPLP, com vista à realização dos seguintes objetivos concretos:

  • Facilitar, agilizar e otimizar a cooperação judiciária entre os Estados membros;
  • Construir, de forma progressiva, um sistema integrado e atualizado de informação sobre os diferentes sistemas jurídicos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, bem como sobre a cooperação judiciária internacional, em geral;
  • Estabelecer contatos com organismos internos e internacionais e colaborar em atividades de formação levadas a cabo pelos Estados membros ou por organismos internacionais;
  • Promover a aplicação efetiva e prática das convenções de cooperação judiciária internacional em vigor entre dois ou mais Estados membros.

Últimas Atividades da Rede

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Projecto Desenvolvido com a Colaboração

CSM DDIJ